Política e Planejamento Educacional

06/02/2014 15:20

Por Marcos Sampaio 07/02/2014

Política e Planejamento Educacional

Destacar a idéia de planejamento acompanha o homem em seu próprio processo de humanização uma vez que o ato de planejar está associado à organização de uma determinada ação. Deste modo, cabe dizer que, nos últimos anos, o avanço na educação após os acordos internacionais firmados estão influenciando a política educacional. Na trajetória histórica na nascente República, a dívida externa já era uma realidade para o Brasil.

Na conferência de Nova Delhi (1993); e as reuniões realizadas para o desenvolvimento da Educação na América latina e no caribe, as pautas de interesses comuns com os dirigentes, ou seja, ministros da educação na conferência de Kingston, Jamaica (1996). Diferentes acordos firmados, o Brasil torna-se, portanto, sócio da agenda definida em tais cenários em prol de articular a educação para o desenvolvimento, em moldes semelhantes à teoria do capital humano. Que implica reconhecer que a atividade de planejar é essencialmente humana, demandando reflexão e intencionalidade.

Diferentes conceitos e práticas vinculadas no eixo da transformação produtiva com equidade, os eventos internacionais para educação influência o processo: Cito à conferência mundial sobre educação para todos, realizada em Jomtien, Tailândia (1990). Constitui um marco importante no panorama da discussão mundial sobre educação, mas não representa nem o primeiro nem o último momento de aproximação entre os países para discutir uma agenda comum. Para melhor compreender o sentido de tais iniciativas, alguns esclarecimentos devem ser feitos acerca de seu significado buscando um planejamento educacional.

 A declaração mundial sobre educação para todas: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem define amplos compromissos em um texto sob a forma de objetivos, “uma visão abrangente e um compromisso renovado, “uma visão abrangente e um conjunto de artigos. As metas do documento orientam-se para: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem; expansão do enfoque sobre educação; universalização da acessão do enfoque sobre educação; universalização da acessão à educação e promoção da equidade; concentração da atenção na aprendizagem e em ambiente propício para sua concretização; ampliação dos meios e do raio de ação da educação básica no desenvolvimento do indivíduo.

Um dos objetivos é o acesso à educação básica e conclusão do ensino fundamental por pelo menos 80% das crianças em idade escolar até o ano 2000; e aumento da aquisição dos conhecimentos, habilidades e valores requeridos para melhoria da vida e desenvolvimento sustentável para indivíduos e famílias. Desta forma, sabemos que, por exemplo, uma das inovações trazidas pela atual LDB 9394/96 é a de que esta lei determina, em seu artigo 12º, como incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e do sistema de ensino, e a educação de fato? Caríssimo? Por isso é importante distinguir os conceitos que focalizar o desafio para os educadores em defesa da educação de qualidade para todos.